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Recurso interposto em 2 de Julho de 2009 - AECOPS/Comissão

(Processo T-257/09)

Língua do processo: português

Partes

Recorrente: Associação de Empresas de Construção, Obras Públicas e Serviços (Aecops) (Lisboa, Portugal) (Representantes: J. L. da Cruz Vilaça e L. Pinto Monteiro, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos da recorrente

Anulação da decisão da Comissão das Comunidades Europeias relativa ao Dossier 89 0979 P3, de 22 de Junho de 2005, nos termos da qual é reduzida para 426 070 escudos a contribuição aprovada pela Decisão C(89)0570 de 22 de Março de 1989 e é exigida a devolução do montante de 1 591 128 escudos;

Condenação da Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Violação do direito de audição prévia: não foi dada à recorrente a possibilidade de apresentar as suas observações antes da adopção de uma decisão definitiva de redução da contribuição financeira, o que configura a preterição de uma formalidade essencial cujo desrespeito implica a anulação de tal decisão.

Violação do princípio da segurança jurídica por prescrição do procedimento e prazo excessivo para a adopção de uma decisão.

Violação do dever de fundamentação: a decisão impugnada não expõe, nem mesmo sumariamente, as razões que levaram à redução da contribuição.

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