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Acórdão do Tribunal Geral de 5 de dezembro de 2012 - Consorzio vino Chianti Classico / IHMI - FFR (F.F.R.)

(Processo T-143/11)

["Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária "F.F.R." - Marcas figurativas nacionais anteriores CHIANTI CLASSICO - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.°, n.os 1, alínea b), e 5, do Regulamento (CE) n.° 207/2009"]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Consorzio vino Chianti Classico (Radda in Chianti, Itália) (representantes: S. Corona, G. Ciccone e A. Loffredo, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente, V. Melgar e G. Mannucci, seguidamente, V. Melgar e D. Walicka, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Fédération française de rugby (FFR) (Marcoussis, França)

Objeto

Recurso de anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 10 de janeiro de 2011 (R 43/2010-4), relativa a um processo de oposição entre o Consorzio vino Chianti Classico e a Fédération française de rugby (FFR).

Dispositivo

A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 10 de janeiro de 2011 (R 43/2010-4), é anulada na medida em que a Câmara de Recurso indeferiu a oposição na medida em que se baseou no n.º 5 do artigo 8.° do Regulamento (CE) n.° 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária.

É negado provimento ao recurso quanto ao resto.

O Conzorcio vino Chianti Clássico e o IHMI suportarão as suas próprias despesas no processo perante o Tribunal Geral.

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1 - JO C 152 de 21.5.2011.