Recurso interposto em 13 de janeiro de 2023 – França/Comissão
(Processo T-7/23)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: República Francesa (representante: T. Stéhelin, B. Fodda e E. Leclerc, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular o anúncio de concurso geral EPSO/AD/401/22 – Administradores (AD 6) nos domínios da energia, do clima e do ambiente;
condenar a Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca cinco fundamentos de recurso, que, no essencial, são idênticos ou semelhantes aos fundamentos invocados no âmbito do processo T-555/22, França/Comissão.
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