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Acórdão do Tribunal Geral de 18 de fevereiro de 2016 – Calberson GE/Comissão

(Processo T-164/14)1

«Cláusula compromissória – Programa de abastecimento de produtos agrícolas da Rússia – Fornecimento de carne de bovino – Inexecução do contrato por um organismo de intervenção – Direito aplicável – Prescrição – Liberação tardia de determinadas garantias de fornecimento – Pagamento parcial de uma fatura de transporte – Pagamento insuficiente em divisas estrangeiras de determinadas faturas – Juros de mora»

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Calberson GE (Villeneuve-Garenne, França) (representantes: T. Gallois e E. Dereviankine, advogados)

Demandada: Comissão Europeia (representantes: D. Bianchi e I. Galindo Martín, agentes)

Interveniente em apoio da demandada: República Francesa (representantes: D. Colas e C. Candat, agentes)

Objeto

Ação, nos termos do artigo 272.° TFUE, de condenação da Comissão na reparação do prejuízo sofrido pela demandante na sequência de faltas alegadamente cometidas pelo organismo de intervenção no âmbito da execução de um contrato de transporte de carne de bovino com destino à Rússia em conformidade com o Regulamento (CE) n.° 111/1999 da Comissão, de 18 de janeiro de 1999, que estabelece as normas gerais de execução do Regulamento (CE) n.° 2802/98 do Conselho relativo a um programa de abastecimento de produtos agrícolas à Federação da Rússia (JO L 14, p. 13), e com o Regulamento (CE) n.° 1799/1999 da Comissão, de 16 de agosto de 1999, relativo ao fornecimento de carne de bovino à Rússia (JO L 217, p. 20).

Dispositivo

A ação é julgada improcedente.

A Calberson GE é condenada nas despesas.

A República Francesa suportará as suas próprias despesas.

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1 JO C 184, de 16.6.2014.