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Recurso interposto em 2 de dezembro de 2013 – Sto / IHMI – Fixit Trockenmörtel Holding (CRETEO)

(Processo T-640/13)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Sto AG (Stühlingen, Alemanha) (representantes: K. Kern e J. Sklepek, Rechtsanwälte)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Fixit Trockenmörtel Holding AG (Baar, Suíça)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Modificar a Decisão R 905/2012-4 da Quarta Câmara de Recurso, de 25 de setembro de 2013, no sentido de deferir a oposição apresentada no âmbito do recurso e de rejeitar o pedido de marca comunitária n.° 9 207 085;

Condenar o recorrido nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: Fixit Trockenmörtel Holding AG

Marca comunitária em causa: a marca nominativa «CRETEO», para produtos das classes 1, 2, 17 e 19 – pedido de marca comunitária n.° 9 207 085

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: as marcas nominativas alemãs «StoCretec» e «STOCRETE», para produtos das classes 1, 2, 17 e 19

Decisão da Divisão de Oposição: indeferiu a oposição

Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso

Fundamentos invocados: violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009