Recurso interposto em 2 de dezembro de 2013 – Sto / IHMI – Fixit Trockenmörtel Holding (CRETEO)
(Processo T-640/13)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Sto AG (Stühlingen, Alemanha) (representantes: K. Kern e J. Sklepek, Rechtsanwälte)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Fixit Trockenmörtel Holding AG (Baar, Suíça)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Modificar a Decisão R 905/2012-4 da Quarta Câmara de Recurso, de 25 de setembro de 2013, no sentido de deferir a oposição apresentada no âmbito do recurso e de rejeitar o pedido de marca comunitária n.° 9 207 085;
Condenar o recorrido nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Fixit Trockenmörtel Holding AG
Marca comunitária em causa: a marca nominativa «CRETEO», para produtos das classes 1, 2, 17 e 19 – pedido de marca comunitária n.° 9 207 085
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: as marcas nominativas alemãs «StoCretec» e «STOCRETE», para produtos das classes 1, 2, 17 e 19
Decisão da Divisão de Oposição: indeferiu a oposição
Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009