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Recurso interposto em 29 novembro de 2013 – Watch TV/Conselho

(Processo T-639/13)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Watch TV (Bruxelas, Bélgica) (representantes: F. de Visscher e M. von Kuegelgen, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão do Conselho da União de 30 de setembro de 2013;

condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Pelo seu recurso, a recorrente pede a anulação da decisão do Conselho da União Europeia de não reter a sua proposta apresentada no quadro do lote n.º 1 do concursoUCA 190/11 «Prestação de serviços multimédia e audiovisuais para o Conselho da União Europeia/Conselho Europeu» (JO 2012/S 26-041228).

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca um único argumento extraído de uma violação do artigo 89.º, n.º 1, do Regulamento Financeiro 1 e dos artigos 131, n.º 5, 135.º, n.º 2, e 146, n.º 3, do Regulamento de Execução do Regulamento Financeiro2 tendo o Conselho atribuído o contrato a um candidato cuja proposta não satisfazia as exigências mínimas obrigatórias em termos de capacidade dos candidatos, exigidas nas especificações técnicas do caderno de encargos. A recorrente alega que o Conselho deveria, por isso, ter rejeitado automaticamente a proposta escolhida.

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1     Regulamento (CE, Euratom) n.° 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (JO L 248, p. 1).

2     Regulamento (CE, Euratom) n.° 2342/2002 da Comissão, de 23 de dezembro de 2002, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE, Euratom) n.° 1605/200 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (JO L 357, p. 1).