Recurso interposto em 27 de novembro de 2013 – Bimbo / IHMI – Cafe' do Brasil (Caffè KIMBO)
(Processo T-637/13)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Bimbo, SA (Barcelona, Espanha) (representante: N. Fernández Fernández-Pacheco, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Cafe' do Brasil SpA (Melito di Napoli, Itália)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular parcialmente a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 25 de setembro de 2013, proferida no processo R 1434/2012-4; e
Condenar a outra parte, caso venha a intervir, nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca comunitária em causa: A marca figurativa que contém os elementos nominativos «Caffè KIMBO» de cor preta, vermelha, dourada, branca, azul-celeste clara, azul-celeste escura, amarela e verde clara para produtos das classes 30, 32 e 43 – Pedido de marca comunitária n.° 4 273 884
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registo de marca espanhola n.° 291 655 para a marca nominativa «BIMBO» para produtos da classe 30 e marca notória anterior espanhola e portuguesa «BIMBO»
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento parcial da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.os 1, 2 e 5 do Regulamento sobre a marca comunitária