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Recurso interposto em 27 de novembro de 2013 – Bimbo / IHMI – Cafe' do Brasil (Caffè KIMBO)

(Processo T-637/13)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Bimbo, SA (Barcelona, Espanha) (representante: N. Fernández Fernández-Pacheco, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Cafe' do Brasil SpA (Melito di Napoli, Itália)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular parcialmente a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 25 de setembro de 2013, proferida no processo R 1434/2012-4; e

Condenar a outra parte, caso venha a intervir, nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca comunitária em causa: A marca figurativa que contém os elementos nominativos «Caffè KIMBO» de cor preta, vermelha, dourada, branca, azul-celeste clara, azul-celeste escura, amarela e verde clara para produtos das classes 30, 32 e 43 – Pedido de marca comunitária n.° 4 273 884

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registo de marca espanhola n.° 291 655 para a marca nominativa «BIMBO» para produtos da classe 30 e marca notória anterior espanhola e portuguesa «BIMBO»

Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento parcial da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.os 1, 2 e 5 do Regulamento sobre a marca comunitária