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Acórdão do Tribunal Geral de 28 de janeiro de 2016 – Sto/IHMI – Fixit Trockenmörtel Holding (CRETEO)

(Processo T-640/13)1

[«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária CRETEO – Marcas nominativas nacionais anteriores StoCretec e STOCRETE – Motivo relativo de recusa – Caráter distintivo adquirido pelo uso – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 »]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Sto SE & Co. KGaA, anteriormente Sto AG (Stühlingen, Alemanha) (representantes: K. Kern e J. Sklepek, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: D. Walicka, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Fixit Trockenmörtel Holding AG (Baar, Suíça) (representantes: K. Lochner e C. Thomas, advogados)

Objeto

Recurso de uma decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 25 de setembro de 2013 (processo R 905/2012-4), relativa a um processo de oposição entre a Sto AG e a Fixit Trockenmörtel Holding AG.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Sto SE & Co. KGaA é condenada nas despesas.

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1 JO C 39, de 8.2.2014.