Acórdão do Tribunal Geral de 28 de janeiro de 2016 – Sto/IHMI – Fixit Trockenmörtel Holding (CRETEO)
(Processo T-640/13)1
[«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária CRETEO – Marcas nominativas nacionais anteriores StoCretec e STOCRETE – Motivo relativo de recusa – Caráter distintivo adquirido pelo uso – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 »]
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Sto SE & Co. KGaA, anteriormente Sto AG (Stühlingen, Alemanha) (representantes: K. Kern e J. Sklepek, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: D. Walicka, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Fixit Trockenmörtel Holding AG (Baar, Suíça) (representantes: K. Lochner e C. Thomas, advogados)
Objeto
Recurso de uma decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 25 de setembro de 2013 (processo R 905/2012-4), relativa a um processo de oposição entre a Sto AG e a Fixit Trockenmörtel Holding AG.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Sto SE & Co. KGaA é condenada nas despesas.
____________1 JO C 39, de 8.2.2014.