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Acórdão do Tribunal Geral de 13 de dezembro de 2023 – Laboratorios Ern/EUIPO – Ahlberg-Dollarstore (A’PEAL)

(Processo T-56/23) 1

«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa da União Europeia A’PEAL – Marca nominativa nacional anterior APIRETAL – Motivos relativos de recusa – Inexistência de risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 – Inexistência de relação entre as marcas em causa – Inexistência de atentado ao prestígio – Artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento 2017/1001»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Laboratorios Ern, SA (Barcelona, Espanha) (representante: R. Guerras Mazón, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: L. Lapinskaitė e D. Gája, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Ahlberg-Dollarstore AB (Kista, Suécia)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 15 de novembro de 2022 (processo R 911/2022-1).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Laboratorios Ern, SA e o Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) suportarão as suas próprias despesas.

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1     JO C 112, de 27.3.2023.