Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 8 de Outubro de 2008 - Barbin / Parlamento
(Função pública - Funcionários - Promoção - Exercício de promoção 2006 - Exame comparativo dos méritos)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Florence Barbin (Luxemburgo, Luxemburgo) (Representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu (Representantes: A. Lukošiūtė e R. Ignătescu, agentes, em seguida C. Burgos, A. Lukošiūtė e R. Ignătescu, agentes)
Objecto do processo
Anulação da decisão do Parlamento Europeu de não promover a recorrente para o grau AD 12 a título do exercício de promoção 2006.
Parte decisória do acórdão
A decisão do Parlamento Europeu, de 20 de Novembro de 2006, de não promover F. Barbin a título do exercício de promoção 2006, é anulada.
O Parlamento Europeu é condenado nas despesas.
____________1 - JO C 247, de 20.10.2007, p. 47.