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Acórdão do Tribunal Geral de 5 de Outubro de 2011 - La Sonrisa de Carmen e Bloom Clothes /IHMI - Heldmann (BLOOMCLOTHES)

(Processo T-118/09)1

"Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária BLOOMCLOTHES - Marca nominativa nacional anterior BLOOM - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º , n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]"

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: La Sonrisa de Carmen, SL (Vigo, Espanha); e Bloom Clothes, SL (Madrid, Espanha) (representante: S. Míguez Pereira, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. F. Crespo Carrillo, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Harald Heldmann (Hamburgo, Alemanha) (representante: E. Günther, advogado)

Objecto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 8 de Janeiro de 2009 (processo R 695/2008-2), relativa a um processo de oposição entre Harald Heldmann e La Sonrisa de Carmen, SL e Bloom Clothes, SL.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A La Sonrisa de Carmen, SL e a Bloom Clothes, SL são condenadas nas despesas, com excepção das que foram efectuadas por Harald Heldmann.

H. Heldmann suportartá as suas próprias despesas.

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1 - JO C 141, de 20.6.2009.