Recurso interposto em 20 de dezembro de 2013 – Brammer / IHMI – Office Ernest T. Freylinger (EUROMARKER)
(Processo T-683/13)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Brammer GmbH (Viena, Áustria) (representante: R. Kornfeld, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Office Ernest T. Freylinger SA (Strassen, Luxemburgo)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
considerando que a Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) confirmou a decisão da Divisão de Oposição de 4 de julho de 2012, ao deferir a oposição também para os serviços pertencentes às classes 38 e 42,
declarar que o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) incorreu em erro;
anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 8 de outubro de 2013, no processo R 1653/2012-1;
condenar o IHMI nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente
Marca comunitária em causa: marca nominativa „EUROMARKER“ para serviços pertencentes às classes 38, 42 e 45 (pedido de registo n.° 9 852 849)
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Office Ernest T. Freylinger SA
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca nominativa „EURIMARK“ para serviços pertencentes às classes 35, 41, 42 e 45 (pedido de registo n.° 5 850 111)
Decisão da Divisão de Oposição: deferimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: foi negado provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009.