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Recurso interposto em 20 de dezembro de 2013 – Brammer / IHMI – Office Ernest T. Freylinger (EUROMARKER)

(Processo T-683/13)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Brammer GmbH (Viena, Áustria) (representante: R. Kornfeld, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Office Ernest T. Freylinger SA (Strassen, Luxemburgo)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

considerando que a Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) confirmou a decisão da Divisão de Oposição de 4 de julho de 2012, ao deferir a oposição também para os serviços pertencentes às classes 38 e 42,

declarar que o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) incorreu em erro;

anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 8 de outubro de 2013, no processo R 1653/2012-1;

condenar o IHMI nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: a recorrente

Marca comunitária em causa: marca nominativa „EUROMARKER“ para serviços pertencentes às classes 38, 42 e 45 (pedido de registo n.° 9 852 849)

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Office Ernest T. Freylinger SA

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca nominativa „EURIMARK“ para serviços pertencentes às classes 35, 41, 42 e 45 (pedido de registo n.° 5 850 111)

Decisão da Divisão de Oposição: deferimento da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: foi negado provimento ao recurso

Fundamentos invocados: violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009.