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Acórdão do Tribunal Geral de 17 de dezembro de 2015 – República Italiana / Comissão Europeia

(Processo T-275/13)1

[«Regime linguístico — Anúncio de concurso geral para o recrutamento de administradores - Escolha da segunda língua entre três línguas – Língua de comunicação com os candidatos no concurso – Regulamento n.° 1 – Artigos 1.°-D, n.° 1, 27.°, primeiro parágrafo, e 28.°, alínea f), do Estatuto – Princípio da não discriminação – Proporcionalidade»]

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente, assistido por P. Gentili e S. Fiorentino, avvocati dello Stato)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall, B. Eggers e G. Gattinara, agentes)

Interveniente em apoio da recorrente: Reino de Espanha (representante: J. García-Valdecasas Dorrego, abogado del Estado)

Interveniente em apoio da recorrida: República Federal da Alemanha (representantes: T. Henze e B. Beutler, agentes)

Objeto

Pedido de anulação do anúncio de concurso geral EPSO/AD/249/13, para a constituição de duas listas de reserva de recrutamento de administradores, para o preenchimento de lugares vagos nos domínios da macroeconomia e da economia financeira (JO 2013 C 75 A, p. 1)

Dispositivo

O anúncio de concurso geral EPSO/AD/249/13, para a constituição de duas listas de reserva de recrutamento de administradores, para o preenchimento de lugares vagos nos domínios da macroeconomia e da economia financeira, é anulado.

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela República Italiana.

O Reino de Espanha e a República Federal da Alemanha suportarão as suas próprias despesas relativas às suas intervenções.

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1 JO C 207 de 20.07.2013.