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Recurso interposto em 20 de fevereiro de 2023 – Boshab/Conselho

(Processo T-89/23)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Évariste Boshab (Kinshasa, República Democrática do Congo) (representantes: T. Bontinck, P. De Wolf e A. Guillerme, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão (PESC) 2022/2412 do Conselho, de 8 de dezembro de 2022 1 , na parte em que mantém o recorrente no n.° 5 do anexo desta decisão;

anular o Regulamento de Execução (UE) 2022/2401 do Conselho, de 8 de dezembro de 2022 1 , na parte em que mantém o recorrente no n.° 5 do anexo I deste regulamento.

condenar o Conselho nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca dois fundamentos de recurso que são, no essencial, idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-88/23, Kande Mupompa/Conselho.

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1 Decisão (PESC) 2022/2412 do Conselho, de 8 de dezembro de 2022, que altera a Decisão 2010/788/PESC relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na República Democrática do Congo (JO 2022, L 317, p. 122).

1 Regulamento de Execução (UE) 2022/2401 do Conselho, de 8 de dezembro de 2022, que dá execução ao artigo 9.° do Regulamento (CE) n.° 1183/2005 que institui medidas restritivas tendo em conta a situação na República Democrática do Congo (JO 2022, L 317, p. 32).