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Acórdão do Tribunal Geral de 20 de Abril de 2010 -

Rodd & Gunn Australia/IHMI (Representação de um cão)

(Processo T-187/08)1

[" Marca comunitária - Marca figurativa comunitária que representa um cão - Cancelamento da marca por caducidade do registo - Pedido de renovação da marca - Pedido de restitutio in integrum - Artigo 78.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 81.° do Regulamento (CE) n.° 207/2009] "]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Rodd & Gunn Australia Ltd (Wellington, Nova Zelândia) (representantes: B. Brandreth, barrister, e N. Jenkins, solicitor)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (representante: Ó. Mondéjar Ortuño, agente)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 12 de Março de 2008 (processo R 1245/2007-4), relativa a um pedido de restitutio in integrum.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Rodd & Gunn Australia Ltd é condenada nas despesas.

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1 - JO C 171 de 5.7.2008.