Recurso interposto em 29 de Outubro de 2007 - Hau/Parlamento
(Processo F-125/07)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Armin Hau (Luxemburgo, Luxemburgo) (Representante: E. Boigelot, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu
Pedidos do recorrente
Anular a decisão tomada pela AIPN de não incluir o nome do recorrente na lista dos promovidos relativamente à promoção de B*6 a B*7 "exercício de promoção 2006";
Condenar o Parlamento Europeu nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Como fundamento do seu recurso, o recorrente invoca a violação dos artigos 25.º, segundo parágrafo, e 45.º do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias, da decisão do Secretariado de 6 de Julho de 2005 e das suas medidas de aplicação, do artigo 5.º das orientações internas relativas aos Comités Consultivos de Promoção.
O recorrente alega, além disso, a existência de erros manifestos de apreciação, de um desvio e abuso de poder, bem como a inobservância de vários princípios gerais de direito.
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