Recurso interposto em 11 de novembro de 2021 – D’Amato e o./Parlamento
(Processo T-722/21)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Rosa D’Amato (Taranto, Itália), Claude Gruffat (Mulsans, França), Damien Carême (Argenteuil, França) e Benoît Biteau (Sablonceaux, França) (representantes: P. de Bandt, M. Gherghinaru, e L. Panepinto, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu
Pedidos
Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
ordenar a anulação da Decisão da Mesa do Parlamento Europeu, de 27 de outubro de 2021, relativa às regras excecionais em matéria de saúde e de segurança que regem o acesso às instalações do Parlamento Europeu nos seus três locais de trabalho;
condenar o recorrido na totalidade das despesas, incluindo as despesas relativas ao pedido de suspensão da execução da decisão impugnada.
Fundamentos e principais argumentos
Os recorrentes invocam quatro fundamentos de recurso que são idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-710/21, Roos e o./Parlamento.
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