Recurso interposto em 20 de janeiro de 2015 pela Comissão Europeia do acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção), de 13 de novembro de 2014, no processo F-2/12, Hristov/Comissão e EMA
(Processo T-26/15 P)
Língua do processo: búlgaro
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: J. Currall, N. Nikolova e C. Petrova)
Outra parte no processo: Emil Hristov, Agência Europeia de Medicamentos (EMA)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular o acórdão do Tribunal da Função Pública, de 13 de novembro de 2014, no processo F-2/12, Hristov/Comissão e EMA;
Remeter o processo ao Tribunal da Função Pública para que decida os outros fundamentos do recurso;
Deixar para final a decisão sobre as despesas do recurso.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca três fundamentos.
O Tribunal da Função Pública violou o direito da União ao atribuir ao princípio da boa administração um alcance que ele não tem.
A título subsidiário, alega que o Tribunal da Função Pública violou o princípio da proporcionalidade ao não verificar, antes da prolação do acórdão de anulação, se a violação do princípio da boa administração poderia ter efeitos sobre o conteúdo do despacho recorrido.
A título ainda mais subsidiário, alega que o Tribunal da Função Pública violou, de qualquer modo, o direito da União ao não proceder a uma ponderação dos interesses em causa no processo e ao não limitar os efeitos do seu acórdão.