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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 21 de Dezembro de 2003 por Gregorio Valero Jordana contra a Comissão das Comunidades Europeias

(Processo T-429/03)

Língua do processo: francês

Deu entrada no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, em 21 de Dezembro de 2003, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Gregorio Valero Jordana, com domicílio em Uccle (Bélgica), representado por Nicolas Lhoëst, advogado, com domicílio escolhido no Luxemburgo.

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

Anular a decisão da AIPN de 19 de Dezembro de 2002, que confirma a classificação inicial do recorrente no grau A7;

Caso seja necessário, anular a decisão da AIPN de 9 de Setembro de 2003, que indefere a reclamação do recorrente;

Condenar a recorrida na totalidade das despesas da instância.

Fundamentos e principais argumentos:

Na sequência do acórdão do Tribunal de Primeira Instância no processo T-17/951, a Comissão alterou as regras relativas aos critérios aplicáveis à nomeação em grau e à classificação em escalão no recrutamento, o que abriu aos seus funcionários a possibilidade de pedir a revisão da sua classificação por ocasião da sua entrada em serviço. Através da decisão impugnada, a Comissão confirmou a classificação do recorrente no grau A7 na data do seu recrutamento e, portanto, indeferiu um pedido de reclassificação do recorrente.

Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca falta de fundamentação da decisão impugnada, um erro manifesto de apreciação, bem como uma alegada discriminação entre, por um lado, o próprio recorrente, cujo pedido de reclassificação foi indeferido e, por outro, outros funcionários que, com uma experiência profissional inferior à sua, beneficiaram, apesar de tudo, de uma reclassificação em grau superior da carreira.

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1 - Acórdão do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias de 5 de Outubro de 1995, publicado no JO C 315 de 25/11/95, p. 14