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Recurso interposto em 12 de Agosto de 2011 - BelTechExport / Conselho

(Processo T-438/11)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: BelTechExport ZAO (Minsk, Bielorrússia) (representantes: V. Vaitkute Pavan, A. Smaliukas e E. Matulionyte, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

Anulação do Regulamento (UE) n.° 588/2011 do Conselho, de 20 de Junho de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.° 765/2006 que impõe medidas restritivas contra o Presidente Lukashenko e alguns funcionários da Bielorrússia (JO 2011 L 161, p. 1), na medida em que respeita à recorrente;

Anulação da Decisão 2011/357/PESC, de 20 de Junho de 2011, que altera a Decisão 2010/639/PESC respeitante à adopção de medidas restritivas contra alguns altos funcionários da Bielorrússia (JO 2011 L 161, p. 25), na medida em que respeita à recorrente; e

Condenação do recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca cinco fundamentos de recurso.

O primeiro fundamento de recurso baseia-se na alegação de que o recorrido violou o dever de fundamentação no que respeita à inclusão do nome da recorrente na lista de pessoas a quem são aplicadas medidas restritivas.

O segundo fundamento de recurso baseia-se na alegação de que o recorrido violou o direito de defesa e o direito a um processo equitativo previstos no artigo 47.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e nos artigos 6.º e 13.º da Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, na medida em que:

nunca comunicou os fundamentos para a inclusão do nome da recorrente nas listas de pessoas sujeitas a medidas restritivas; e

não permitiu que a recorrente exercesse efectivamente os seus direitos de defesa, em particular o direito a ser ouvida e o direito a beneficiar de um processo no qual pudesse efectivamente requerer a remoção do seu nome da lista de pessoas abrangidas pelas medidas restritivas.

O terceiro fundamento de recurso baseia-se na alegação de que o recorrido cometeu erros manifestos de apreciação ao ter considerado, nas medidas controvertidas, que o recorrente é a maior empresa de exportação/importação de material de defesa na Bielorrússia, estando por isso relacionada ou associada às violação de normas internacionais em matéria de eleições e de direitos humanos ou à repressão da sociedade civil Bielorrussa.

O quarto fundamento de recurso baseia-se na alegação de que o recorrido violou o direito fundamental à propriedade previsto no artigo 17.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e no artigo 1.º do Protocolo n.º 1 da Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais de forma injustificada, desproporcionada e sem quaisquer elementos de prova.

O quinto fundamento de recurso baseia-se na alegação de que o recorrido violou o princípio da proporcionalidade ao ter imposto uma restrição desproporcionada aos direitos fundamentais do recorrente sem fornecer garantias processuais adequadas e elementos de prova.

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