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Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 13 de Novembro de 2008 - Lemaître Sécurité / Comissão das Comunidades Europeias

(Processo T-301/06)1

"Recurso de anulação - Dumping - Importações de calçado com biqueira protectora da República Popular da China e da Índia - Decisão que encerra o processo antidumping - Inexistência de afectação individual - Inadmissibilidade manifesta"

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Lemaître Sécurité SAS (La Walck, França) (representante: D. Bollecker, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representante: H. van Vliet e C. Giolito, agentes)

Interveniente em apoio da recorrente: Associazione nazionale calzaturifici italiani (Milão, Itália) (representante: D. Bollecker, advogado)

Objecto do processo

Pedido de anulação da Decisão 2006/582/CE da Comissão, de 28 de Agosto de 2006, que encerra o processo antidumping relativo às importações de calçado com biqueira protectora originário da República Popular da China e da Índia (JO L 234, p. 33).

Parte decisória

O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

A Lemaître Sécurité SAS suportará as suas próprias despesas bem como as efectuadas pela Comissão.

A Associazione nazionale calzaturifici italiani suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 326, de 30.12.2006.