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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 17 de Setembro de 2008 - Neurim Pharmaceuticals (1991) / IHMI - Eurim-Pharm Arzneimittel (Neurim PHARMACEUTICALS)

(Processo T-218/06) 1

"Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária Neurim PHARMACEUTICALS - Marcas nominativas comunitária e nacional anteriores EURIM-PHARM - Língua do processo de recurso - Prazos - Admissibilidade do recurso na Câmara de Recurso - Princípio da proporcionalidade - Continuação do processo - Restitutio in integrum - Artigos 59.°, 78.° e 78.°-A do Regulamento (CE) n.° 40/94 - Regra 48, n.° 1, alínea c), e n.° 2, regra 49, n.° 1, e regra 96, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 2868/95"

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Neurim Pharmaceuticals (1991) Ltd (Tel-Aviv, Israel) (Representante: M. Kinkeldey, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: G. Schneider, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância Eurim-Pharm Arzneimittel GmbH (Piding, Alemanha) (Representante: T. Raab, advogado)

Objecto do processo

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 2 de Junho de 2006 (processo R 74/2006-1), relativa a um processo de oposição entre a Eurim-Pharm Arzneimittel GmbH e a Neurim Pharmaceuticals (1991) Ltd

Parte decisória

É negado provimento ao recurso.

A Neurim Pharmaceuticals (1991) Ltd é condenada nas despesas.

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1 - JO C 237, de 30.9.2006