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Acórdão do Tribunal Geral de 7 de junho de 2013 – República Italiana / Comissão

(Processo T-267/07)1

«FEOGA – Secção ‘Garantia’ – Apuramento de contas – Despesas excluídas do financiamento – Demora excessiva na avaliação pela Comissão das comunicações transmitidas de harmonia com o disposto no artigo 5.°, n.° 2, do Regulamento (CEE) n.° 595/91 – Artigo 32.°, n.° 5, do Regulamento (CE) n.° 1290/2005 – Dever de fundamentação – Prazo razoável»

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: República Italiana (representantes: G. Aiello e S. Fiorentino, avvocati dello Stato)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Cattabriga e F. Erlbacher, agentes)

Objeto

Pedido de anulação parcial da Decisão 2007/327/CE da Comissão, de 27 de abril de 2007, relativa ao apuramento das contas dos organismos pagadores dos Estados-Membros referentes às despesas financiadas pelo Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia, no que respeita ao exercício financeiro de 2006 (JO L 122, p. 51)

Dispositivo

A Decisão 2007/327/CE da Comissão, de 27 de abril de 2007, relativa ao apuramento das contas dos organismos pagadores dos Estados-Membros referentes às despesas financiadas pelo Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia, no que respeita ao exercício financeiro de 2006, é anulada, na medida em que imputa à República Italiana, em 50%, as consequências financeiras da falta de recuperação relativamente aos seguintes casos de irregularidades: Coprap (IT/1987/001), Tabacchi Levante (IT/1987/002), Casearia Sarda (IT/1991/001), Beca (IT/1994/009), Soc.Coop.Super (IT/1995/003/A), Vinicola Magna (IT/1995/005/A), Eurotrade (IT/1995/015/A), COASO – Italiana Tabacchi (IT/1995/016/A), Ionia (IT/1995/017/A), Beca (IT/1995/018), Addeo Fruit (IT/1995/021), Quaranta (IT/1996/003), D’Apolito (IT/1996/007), Sibillo (IT/1996/016), Agrocom (IT/1996/019), Procaccini (IT/1996/020), Addeo Fruit (IT/1996/023), Mediterrane Vini (IT/1996/001), Oleificio Centro Italia (IT/1996/029), Procaccini (IT/1997/002), Soc.Coop.Super (IT/1997/006/A), Savict (IT/1997/01), Agricola S. Giuseppe (IT/1997/012), Terra D’Oro (IT/1997/017/A), Toscana Tabacchi (IT/1997/018).

É negado provimento ao recurso quanto ao resto.

A República Italiana é condenada a suportar quatro quintos das suas despesas bem como quatro quintos das despesas da Comissão Europeia.

A Comissão é condenada a suportar um quinto das suas despesas bem como um quinto das despesas da República Italiana.

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1 JO C 223, de 22.9.2007.