Recurso interposto em 26 de Março de 2010 - Telefónica O2 Germany / IHMI - Loopia (LOOPIA)
(Processo T-150/10)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Telefónica O2 Germany GmbH & Co. OHG (Munique, Alemanha) (Representantes: A. Fottner e M. Müller, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Loopia AB (Västeras, Suécia)
Pedidos do recorrente
Anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 12 de Janeiro de 2010 no processo R 1812/2008-1; e
condenação do recorrido nas despesas, incluindo as relacionadas com o recurso.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Outra parte no processo na Câmara de Recurso.
Marca comunitária em causa: Marca nominativa "LOOPIA", para serviços da classe 42.
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Recorrente.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa alemã "LOOP", para produtos e serviços das classes 9, 38 e 42; marca nominativa comunitária "LOOP", para produtos e serviços das classes 9, 16, 35, 38 e 42; marca nominativa comunitária "LOOPY", para produtos e serviços das classes 9, 38 e 42.
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição para todos os produtos impugnados.
Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão impugnada, indeferimento da oposição e provimento do recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, na medida em que a Câmara de Recurso considerou erradamente que não havia risco de confusão entre as marcas em causa.
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