Recurso interposto em 4 de Setembro de 2006 - Torresan/IHMI - Klosterbrauerei Weissenohe (CANNABIS)
(Processo T-234/06)
Língua em que o recurso foi interposto: italiano
Partes
Recorrente: Giampietro Torresan (Schonenfels, Suíça) (Representante: Gianluca Recher, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Klosterbrauerei Weissenohe GmbH & Co. KG
Pedidos do recorrente
Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso, do IHMI de 29 de Junho de 2006, adoptada no processo R 517/2005-2, notificada por fax em 5 de Julho de 2006, em que se confirma o registo da marca comunitária CANNABIS para as classes 32 e 33 do RMC.
Em qualquer caso que se condene o HMI na totalidade das despesas, incluindo as decorrentes dos outros dois processos no IHMI.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa relativamente à qual se apresentou um pedido de nulidade do registo: marca nominativa "CANNABIS" (pedido de registo n.°1.073.349) para produtos e serviços das classes 32, 33 e 42
Requerente da marca comunitária: Recorrente.
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Klosterbrauerei Weissenohe Gmb & Co. KG
Marca ou sinal invocado: A parte que requer a nulidade não invoca nenhum direito à marca. A nulidade da marca comunitária é pedida para produtos das classes 32 (cerveja) e 33 (vinhos, bebidas espirituosas, licores, espumantes, vinhos espumosos e champagne).
Decisão da Divisão de Oposição: Procedência parcial do pedido de anulação, declarando nulo o registo da marca comunitária no que se refere aos produtos que integram as classes 32 e 33.
Decisão da Câmara de Recurso: Improcedência do recurso
Fundamentos invocados: Incorrecta aplicação do artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n° 40/94 sobre a marca comunitária e contradição na fundamentação da decisão impugnada.
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