Language of document : ECLI:EU:T:2013:601

Processo T‑337/12

El Hogar Perfecto del Siglo XXI, SL

contra

Instituto de Harmonização do Mercado Interno

(marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

«Desenho ou modelo comunitário — Processo de declaração de nulidade — Desenho ou modelo comunitário registado que representa um saca‑rolhas — Desenho ou modelo nacional anterior — Motivo de declaração de nulidade — Inexistência de caráter individual — Inexistência de impressão global diferente — Utilizador informado — Grau de liberdade do criador — Artigos 4.°, 6.° e artigo 25.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 6/2002»

Sumário — Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 21 de novembro de 2013

1.      Desenhos ou modelos comunitários — Motivos de nulidade — Inexistência de caráter individual — Desenho ou modelo que não produz no utilizador advertido uma impressão global diferente da produzida pelo desenho ou modelo anterior — Utilizador advertido — Conceito

[Regulamento n.° 6/2002 do Conselho, artigos 6.°, n.° 1, e 25.°, n.° 1, alínea b)]

2.      Desenhos ou modelos comunitários — Motivos de nulidade — Inexistência de caráter individual — Desenho ou modelo que não produz no utilizador advertido uma impressão global diferente da produzida pelo desenho ou modelo anterior — Critérios de apreciação — Liberdade do criador

[Regulamento n.° 6/2002 do Conselho, artigos 6.°, n.° 2, e 25.°, n.° 1, alínea b)]

3.      Desenhos ou modelos comunitários — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Decisão da unidade do Instituto que faz parte do contexto da decisão da Câmara de Recurso

4.      Desenhos ou modelos comunitários — Motivos de nulidade — Inexistência de caráter individual — Desenho ou modelo que não produz no utilizador advertido uma impressão global diferente da produzida pelo desenho ou modelo anterior — Determinação da impressão global face ao modo de utilização do produto

[Regulamento n.° 6/2002 do Conselho, artigos 6.°, n.° 1, e 25.°, n.° 1, alínea b)]

5.      Desenhos ou modelos comunitários — Motivos de nulidade — Inexistência de caráter individual — Desenho ou modelo que não produz no utilizador advertido uma impressão global diferente da produzida pelo desenho ou modelo anterior — Critérios de apreciação — Inconvenientes ou dificuldades da utilização do desenho ou modelo anterior — Exclusão

(Regulamento n.° 6/2002 do Conselho, artigos 1.°, 3.° e 6.°)

1.      V. texto da decisão.

(cf. n.os 21‑25)

2.      V. texto da decisão.

(cf. n.os 31‑33)

3.      Quando a Câmara de Recurso concorda integralmente com a decisão da instância inferior do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), esta decisão bem como a sua fundamentação fazem parte do contexto no qual a decisão recorrida foi adotada, contexto este que é conhecido do recorrente e que permite ao juiz exercer plenamente a sua fiscalização da legalidade quanto à procedência da apreciação do caráter singular do desenho ou modelo em causa.

(cf. n.° 43)

4.      A apreciação da impressão global produzida por um desenho ou modelo no utilizador informado, ao incluir também a maneira como é utilizado o produto representado pelo referido desenho ou modelo.

(cf. n.° 46)

5.      Por força do artigo 6.° do Regulamento n.° 6/2002, o caráter singular de um desenho ou modelo aprecia‑se comparando as impressões globais suscitadas pelos desenhos ou modelos em conflito no utilizador informado e tendo em consideração o grau de liberdade de que o criador dispôs. Assim, o critério relativo aos inconvenientes ou às dificuldades de utilização do desenho ou modelo anterior que teriam alegadamente sido resolvidas no desenho ou modelo contestado, não figura no número das que podem ser tidas em conta para apreciar o caráter singular de um desenho ou modelo. De resto, como resulta dos artigos 1.° e 3.° do Regulamento n.° 6/2002 relativo aos desenhos ou modelos comunitários, o direito dos desenhos ou modelos visa proteger a aparência de um produto e não a conceção das suas modalidades de utilização ou de funcionamento.

(cf. n.° 52)