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Comunicação ao JO

 

Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 26 de Janeiro de 2004 no processo T-386/02, Lamprecht AG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos) (IHMI) 1

(Inutilidade superveniente da lide)

(Língua do processo: espanhol)

No processo T-386/02, Lamprecht AG., com sede em Zurique (Suíça), representada por E. Armijo Chávarri e A. Castán Pérez-Gómez, advogados contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos) (IHMI) (agentes: S. Laitinen e J. Garcia Murillo) sendo a outra parte no processo na Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos) Clickview Ltd (anteriormente J. Tricot & Sons Ltd), com sede em Londres, que tem por objecto um recurso de anulação interposto pelo titular da marca nominativa nacional "EMOSWISS" para os produtos incluídos nas classes 10, 24 e 25 da decisão R 275/2001-2 da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos) (IHMI), de 12 de Julho de 2002, que nega provimento ao recurso interposto da decisão da Divisão de Oposição que rejeitou a oposição apresentada pela recorrente contra o registo da marca nominativa comunitária "EMOS" para determinados produtos incluídos, na classe 25, o Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção), composto por: J. Pirrung, presidente e A.W.H. Meij e N. J. Forwood, juízes; secretário: H. Jung, proferiu em 26 de Janeiro de 2004 um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

É declarada a inutilidade superveniente da lide.

2)    Cada uma das partes suportará as suas despesas.

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1 - JO C 55 de 8.3.03.