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Recurso interposto em 16 de maio de 2023 pela Comissão Europeia do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) em 8 de março de 2023 no processo T-94/20, Campine e Campine Recycling/Comissão

(Processo C-306/23 P)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Comissão Europeia (representantes: P. Rossi, M. Domecq, T. Isacu de Groot, L. Wildpanner, agentes)

Outras partes no processo: Campine NV, Campine Recycling NV

Pedidos da recorrente

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

anular o Acórdão proferido pelo Tribunal Geral em 8 de março de 2023 no processo T-94/20, Campine e Campine Recycling/Comissão;

pronunciar-se sobre as questões pendentes, ou

a título subsidiário, remeter o processo ao Tribunal Geral para nova decisão, na medida em que ainda não se tenha pronunciado;

condenar a Campine na totalidade das despesas do presente processo e do processo no Tribunal Geral.

Fundamentos e principais argumentos

Com o primeiro fundamento, a Comissão alega que o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao declarar que a Comissão violou o artigo 266.°, primeiro parágrafo, TFUE por ter recusado pagar à Campine e à Campine Recycling (a seguir, em conjunto, «Campine») juros de mora, a título de atraso de pagamento, à taxa de refinanciamento do BCE acrescida de 3,5 pontos percentuais quando, em 11 de dezembro de 2019, procedeu à restituição, em execução do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral em 7 de novembro de 2019 no processo T-240/17, do montante de redução da coima paga pela Campine a título provisório ao abrigo da Decisão C(2017)900 final 1 , de 8 de fevereiro de 2017, no processo AT.40018, relativamente ao período entre a data do pagamento provisório e a restituição do montante. Em apoio do primeiro fundamento, a Comissão alega:

(i) que o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao declarar que os requisitos relativos à ação de indemnização estavam preenchidos (primeira parte do primeiro fundamento);

(ii) que o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao aplicar erradamente o direito da União a respeito dos juros aplicáveis para efeitos de execução de acórdãos que anulam ou reduzem coimas em matéria de concorrência (segunda parte do primeiro fundamento);

(iii) que o Tribunal Geral cometeu um erro ao declarar que a Comissão violou o artigo 266.°, primeiro parágrafo, TFUE por não ter pago os juros de mora no montante pedido pela Campine (terceira parte do primeiro fundamento);

(iv) que o acórdão recorrido é contrário à jurisprudência anterior ao Acórdão Printeos (quarta parte do primeiro fundamento);

(v) que o Tribunal Geral errou ao declarar que os efeitos ex tunc dos acórdãos que anulam coimas em matéria de concorrência implicam uma obrigação de restituir retroativamente as coimas antes da anulação das mesmas (quinta parte do primeiro fundamento);

(vi) que o Tribunal Geral errou ao declarar que a obrigação de pagar juros de mora, a título de atraso de pagamento, a contar da data do pagamento provisório de uma coima reduzida pelo tribunal não afeta o efeito dissuasivo dessa coima (sexta parte do primeiro fundamento).

Caso o Tribunal de Justiça julgue improcedente o primeiro fundamento de recurso, a Comissão alega, com o segundo fundamento de recurso, que o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao declarar que a Comissão devia pagar juros de mora à taxa de refinanciamento do BCE, acrescida de 3,5 pontos percentuais.

Com o terceiro fundamento de recurso, a Comissão alega que o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao declarar que a Comissão devia juros compostos a contar da data em que a coima foi parcialmente restituída.

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1 Decisão da Comissão C(2017) 900 final, de 8 de fevereiro de 2017, relativa a um processo nos termos do artigo 101.º TFUE (Processo AT.40018 — Reciclagem de baterias para automóveis).