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Acórdão do Tribunal Geral de 1 de dezembro de 2021 – KY/Tribunal de Justiça da União Europeia

(Processo T-433/20)1

«Função pública – Funcionários – Pensões – Direitos a pensão adquiridos antes da entrada ao serviço da União Europeia – Transferência para o regime da União – Bonificação de anuidades – Reembolso do montante dos direitos a pensão não tomados em consideração no regime de cálculo de anuidades de pensão da União – Artigo 11.°, n.° 2, do anexo VIII do Estatuto – Regra do “minimum vital” – Enriquecimento sem causa»

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: KY (representante: J.-N. Louis, advogado)

Recorrido: Tribunal de Justiça da União Europeia (representantes: J. Inghelram e A. Ysebaert, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 270.° TFUE e destinado à anulação da decisão tácita, confirmada pela decisão expressa de 10 de outubro de 2019, que indeferiu o pedido de reembolso da parte não bonificada dos direitos a pensão adquiridos pela recorrente antes da sua entrada em funções e transferidos para o regime de pensões da União Europeia.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

KY é condenada nas despesas.

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1 JO C 279, de 24.8.2020.