Recurso interposto em 17 de dezembro de 2012 - Golam / IHMI - Derby Cycle Werke (FOCUS extreme)
(Processo T-568/12)
Língua em que o recurso foi interposto: grego
Partes
Recorrente: Sofia Golam (Atenas, Grécia) (representante: N. Trovas, Dikigoros)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Derby Cycle Werke GmbH (Cloppenburg, Alemanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
declarar admissível o presente recurso a fim de obter a anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 16 de outubro de 2012, no processo R 2327/2011-4;
indeferir a oposição em causa e deferir na sua totalidade o pedido em causa;
condenar a outra parte no processo a pagar à recorrente as despesas do presente processo.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: A marca figurativa "FOCUS extreme", para produtos das classes 5, 16 e 25 - marca comunitária n.º 8945487
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: A marca nominativa alemã "FOCUS", registada com o n.º 2062620, para produtos da classe 25
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.os 1, alínea b), e 5, do Regulamento n.º 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009.
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