Recurso interposto em 21 de Junho de 2010 - K-mail Order/IHMI - IVKO (MEN'Z)
(Processo T-279/10)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: K-mail Order GmbH & Co. KG (Pforzheim, Alemanha) (representante: T. Zeiher, advogada)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: IVKO Industrieprodukt-Vertriebskontakt GmbH (Baar-Wanderath, Alemanha)
Pedidos da recorrente
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 30 de Março de 2010, no processo R 746/2009-1;
deferir a oposição contra o registo do pedido da marca comunitária impugnada; a título subsidiário, remeter o processo à Câmara de Recurso para nova apreciação.
condenar a parte vencida nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: IVKO Industrieprodukt Vertriebskontakt GmbH.
Marca comunitária em causa: Marca figurativa MEN'Z para produtos das classes 9, 14 e 18.
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: A denominação comercial "WENZ" utilizada na vida comercial na Alemanha para produtos das classes 14, 18 e 25.
Decisão da Divisão de Oposição: Rejeição da oposição.
Decisão da Câmara de Recurso: Não provimento do recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 4, do Regulamento (CE) n.º 207/2009
1, em conjugação com os artigos 41.º, n.º 1, alínea c), e 76.º, n.º 1, porque a denominação comercial da recorrente tem uma relevância não apenas local.
____________1 - Regulamento (CE) n.º 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).