Despacho do Presidente da Terceira Secção do Tribunal da Função Pública de 6 de Dezembro de 2006 - Strack / Comissão
(Funcionários - Segurança social - Seguro de doença - Doença profissional - Acto que cause prejuízo - Inadmissibilidade manifesta)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Guido Strack (Colónia, Alemanha) (Representantes: G. Bouneou e F. Frabetti, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: J. Currall et H. Kraemer, agentes)
Objecto do processo
Por um lado, anulação da decisão da Comissão que indeferiu o pedido do recorrente de que a sua doença fosse considerada uma doença profissional e, por outro, pedido de indemnização
Parte decisória do despacho
O recurso é julgado manifestamente inadmissível.
Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.
____________1 - JO C 131de 3.6.2006, p.53.