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Recurso interposto em 4 de agosto de 2023 – Lidl Digital International/EUIPO – Ningbo Hanyuan Lighting (Lâmpadas)

(Processo T-464/23)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Lidl Digital International GmbH & Co. KG (Neckarsulm, Alemanha) (representantes: T. Dolde e C. Zimmer, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Ningbo Hanyuan Lighting Co. Ltd (Ningbo, China)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular do desenho ou modelo controvertido: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Desenho ou modelo controvertido: Desenho ou modelo comunitário (Lâmpadas) – Desenho ou modelo comunitário n.° 5647708-0013

Tramitação no EUIPO: Procedimento de cancelamento

Decisão impugnada: Decisão da Terceira Câmara de Recurso do EUIPO de 26 de junho de 2023 no processo R 599/2022-3

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar o EUIPO nas despesas do presente processo e do processo na Câmara de Recurso.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 62.º do Regulamento (CE) n.º 6/2002 do Conselho;

Violação do artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 6/2002 do Conselho.

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