Recurso interposto em 4 de agosto de 2023 – Lidl Digital International/EUIPO – Ningbo Hanyuan Lighting (Lâmpadas)
(Processo T-464/23)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Lidl Digital International GmbH & Co. KG (Neckarsulm, Alemanha) (representantes: T. Dolde e C. Zimmer, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Ningbo Hanyuan Lighting Co. Ltd (Ningbo, China)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular do desenho ou modelo controvertido: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Desenho ou modelo controvertido: Desenho ou modelo comunitário (Lâmpadas) – Desenho ou modelo comunitário n.° 5647708-0013
Tramitação no EUIPO: Procedimento de cancelamento
Decisão impugnada: Decisão da Terceira Câmara de Recurso do EUIPO de 26 de junho de 2023 no processo R 599/2022-3
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão impugnada;
condenar o EUIPO nas despesas do presente processo e do processo na Câmara de Recurso.
Fundamentos invocados
Violação do artigo 62.º do Regulamento (CE) n.º 6/2002 do Conselho;
Violação do artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 6/2002 do Conselho.
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