Recurso interposto em 27 de Agosto de 2010 - Abbott Laboratories / IHMI (RESTORE)
(Processo T-363/10)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Abbott Laboratories (Abbott Park, Illinois, Estados Unidos da América) (representantes: M. Kinkeldey, S. Schäffler e J. Springer, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 9 de Junho de 2010, no processo R 1560/2009-1;
Condenar o IHMI nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: Marca nominativa "RESTORE" para produtos da classe 10.
Decisão do examinador: Recusou o registo.
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: - Violação do direito de ser ouvido, dado que a Câmara de Recurso se refere na decisão a provas que não foram comunicadas à recorrente;
- Violação do artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 207/2009
1, dado que a marca cujo registo foi pedido não é um conceito directamente descritivo dos produtos visados no pedido de registo;
- Violação do artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009, dado que a marca cujo registo foi pedido tem o necessário carácter distintivo.
____________1 - Regulamento (CE) n.º 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO 2009, L 78, p. 1).