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Recurso interposto em 17 de Dezembro de 2008 - Monoscoop/IHMI

(SUDOKU SAMURAI BINGO)

(Processo T-564/08)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Monoscoop BV (Alkmaar, Países Baixos) (Representante: A. Canela Giménez, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos do recorrente

Anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 30 de Setembro de 2008, no processo R 186/2008-2, e

condenação do IHMI na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: Marca nominativa "SUDOKU SAMURAI BINGO" (pedido de registo n.º 5 769 013) para produtos e serviços das classes 9, 28 e 41.

Decisão do examinador: Indeferimento do pedido.

Decisão da Câmara de Recurso: Foi negado provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Aplicação incorrecta do artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) e c) e do artigo 7.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 40/94 sobre a marca comunitária.

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