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Acórdão do Tribunal Geral de 8 de setembro de 2021 – Sfera Joven/EUIPO – Koc (SFORA WEAR)

(Processo T-493/20) 1

«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa da União Europeia SFORA WEAR – Marcas figurativas da União Europeia anteriores Sfera KIDS e Sfera – Motivo relativo de recusa – Inexistência de risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] – Prova de uso sério da marca anterior – Artigo 42.°, n.os 2 e 3, do Regulamento n.° 207/2009 [atual artigo 47.°, n.os 2 e 3, do Regulamento 2017/1001]»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Sfera Joven, SA (Madrid, Espanha) (representante: J. Rivas Zurdo, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: M. Capostagno, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Andrzej Koc (Kobyłka, Polónia) (representante: J. Aftyka, advogada)

Objeto

Recurso da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO, de 15 de maio de 2020 (processo R 2030/2019-1), relativa a um processo de oposição entre a Sfera Joven e a Andrzej Koc.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Sfera Joven, SA é condenada nas despesas.

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1     JO C 320, de 28.9.2020.