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Despacho do Tribunal Geral de 1 de setembro de 2021 – Be Smart/Comissão

(Processo T-18/21) 1

(«Auxílios de Estado – Denúncia – Ação por omissão – Tomada de posição da Comissão posterior à propositura da ação e que põe fim à omissão – Não conhecimento do mérito»)

Língua do processo: italiano

Partes

Demandante: Be Smart Srl (Roma, Itália) (representantes: F. Satta, G. Roberti, A. Romano e I. Perego, advogados)

Demandada: Comissão Europeia (representantes: K. Blanck e F. Tomat, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 265.° TFUE e destinado a obter a declaração de que a Comissão se absteve ilegalmente de tomar posição sobre a denúncia, apresentada pela demandante em 15 de outubro de 2014, relativa a alegadas medidas de auxílio de Estado concedidas pela República Italiana a favor do Consorzio Interuniversitario Cineca.

Dispositivo

Não há que decidir da ação.

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Be Smart Srl.

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1     JO, C 79 de 8.3.2021.