Language of document : ECLI:EU:T:2013:385





Despacho do presidente do Tribunal Geral de 17 de julho de 2013 — Borghezio/Parlamento

(Processo T‑336/13 R)

«Processo de medidas provisórias — Parlamento Europeu — Ato de exclusão de um deputado do seu grupo político — Pedido de suspensão da execução — Inadmissibilidade manifesta do recurso no processo principal — Inadmissibilidade do pedido — Falta de urgência»

1.                     Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Requisitos de admissibilidade — Admissibilidade prima facie da ação principal — Exame sumário da ação principal pelo juiz das medidas provisórias — Ato que não produz efeitos jurídicos vinculativos — Ato que não pode ser objeto de um recurso de anulação — Inadmissibilidade (Artigo 278.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 1) (cf. n.os 23 a 27)

2.                     Recurso de anulação — Atos suscetíveis de recurso — Conceito — Atos que produzem efeitos jurídicos vinculativos — Decisão de exclusão de um deputado tomada pelo seu grupo político — Ato não imputável ao Parlamento — Exclusão — Declaração do Parlamento que informa sobre as consequências da exclusão de um deputado do seu grupo político — Ato que afeta apenas a organização interna do Parlamento — Exclusão — Violação do direito a um recurso efetivo — Inexistência (Artigo 6.°, n.° 1, TUE; artigo 263.° TFUE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 47.°) (cf. n.os 27, 28, 32, 33)

3.                     Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Fumus boni juris — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Caráter cumulativo (Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.° 39)

4.                     Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Ónus da prova — Prejuízo decorrente da exclusão de um deputado do seu grupo político — Inclusão — Ausência de caráter grave — Falta de urgência (Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 42 a 46, 50)

Objeto

Pedido de suspensão da execução do ato do Parlamento Europeu, que reveste a forma de uma declaração do seu presidente na sessão plenária de 10 de junho de 2013, segundo a qual o recorrente tem assento como deputado não inscrito, com efeitos a partir de 3 de junho de 2013, e é, por conseguinte, excluído do grupo político «Europa da Liberdade e da Democracia» a contar desta data.

Dispositivo

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

Reserva‑se para o final a decisão quanto às despesas.