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Recurso interposto em 20 de setembro de 2013 – Urb Rulmenti Suceava / IHMI – Adiguzel (URB)

(Processo T-506/13)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Urb Rulmenti Suceava SA (Suceava, Roménia) (representante: I. Burdusel, lawyer)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Harun Adiguzel (Diosd, Hungria)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 12 de julho de 2013, proferida no processo R 1309/2012-4;

Condenar o recorrido nas despesas do presente recurso; e

Condenar a outra parte no processo na Câmara de Recurso nas despesas do processo no IHMI.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: a marca nominativa «URB» para bens das classes 6 e 7 – pedido de marca comunitária n.° 7 380 009

Titular da marca comunitária: a outra parte no processo na Câmara de Recurso

Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: a recorrente

Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: motivos absolutos de nulidade nos termos do artigo 52.°, n.° 1, alínea b) do Regulamento n.° 207/2009 do Conselho e motivos relativos de nulidade nos termos do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), em conjugação com o artigo 53.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento n.° 207/2009 do Conselho

Decisão da Divisão de Anulação: indeferiu o pedido de declaração de nulidade

Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso

Fundamentos invocados: violação dos artigos 52.°, n.° 1, alínea b), 53.°, n.° 1, alínea a), e 72.° do Regulamento n.° 207/2009 do Conselho