Recurso interposto em 20 de setembro de 2013 – Urb Rulmenti Suceava / IHMI – Adiguzel (URB)
(Processo T-506/13)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Urb Rulmenti Suceava SA (Suceava, Roménia) (representante: I. Burdusel, lawyer)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Harun Adiguzel (Diosd, Hungria)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 12 de julho de 2013, proferida no processo R 1309/2012-4;
Condenar o recorrido nas despesas do presente recurso; e
Condenar a outra parte no processo na Câmara de Recurso nas despesas do processo no IHMI.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: a marca nominativa «URB» para bens das classes 6 e 7 – pedido de marca comunitária n.° 7 380 009
Titular da marca comunitária: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: a recorrente
Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: motivos absolutos de nulidade nos termos do artigo 52.°, n.° 1, alínea b) do Regulamento n.° 207/2009 do Conselho e motivos relativos de nulidade nos termos do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), em conjugação com o artigo 53.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento n.° 207/2009 do Conselho
Decisão da Divisão de Anulação: indeferiu o pedido de declaração de nulidade
Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação dos artigos 52.°, n.° 1, alínea b), 53.°, n.° 1, alínea a), e 72.° do Regulamento n.° 207/2009 do Conselho