Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 9 de Julho de 2009 – Ristic e o./Comissão
(Processo T-238/07)
«Política de saúde – Medidas de salvaguarda – Decisão 2007/362/CE – Recurso de anulação – Não conhecimento do mérito – Pedido de indemnização – Princípio da proporcionalidade – Princípio de protecção da confiança legítima – Dever de diligência – Direito de propriedade e direito de exercer uma actividade económica»
1. Recurso de anulação – Interesse em agir (Artigo 230.° CE) (cf. n.os 37 a 39)
2. Tramitação processual – Petição inicial – Requisitos de forma [Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 21.°; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 44.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 51 e 52)
3. Responsabilidade extracontratual – Requisitos (Artigo 288.°, n.° 2, CE) (cf. n.os 55 a 56)
4. Agricultura – Aproximação das legislações em matéria de polícia sanitária – Medidas de controlo a aplicar a certas substâncias e aos seus resíduos nos animais vivos e respectivos produtos– Directiva 96/23 (Directiva 96/23 do Conselho; Decisão 2007/362 da Comissão) (cf. n.os 58 a 60, 66 a 68, 74 e 76 a 82)
5. Agricultura – Aproximação das legislações em matéria de polícia sanitária – Medidas de controlo a aplicar a certas substâncias e aos seus resíduos nos animais vivos e respectivos produtos – Directiva 96/23 (Directiva 96/23 do Conselho; Decisão 2007/362 da Comissão) (cf. n.os 85 a 91)
6. Responsabilidade extracontratual – Requisitos (Artigo 288.°, n.° 2, CE) (cf. n.os 92 e 93)
Objecto
| Por um lado, pedido de anulação da Decisão 2007/362/CE da Comissão, de 16 de Maio de 2007, que altera a Decisão 2004/432/CE relativa à aprovação dos planos de vigilância de resíduos apresentados por países terceiros, em conformidade com a Directiva 96/23/CE do Conselho (JO L 138, p. 18), e, por outro, ressarcimento dos danos. |
Dispositivo
1) | | Não há que se pronunciar sobre o pedido de anulação. |
2) | | É negado provimento ao recurso quanto ao mais. |
3) | | A Ristic AG, a Piratic Meeresfrüchte Import GmbH, a Prime Catch Seafood GmbH e a Rainbow Export Processing, SA são condenadas nas despesas, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias. |