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Recurso interposto em 26 de Janeiro de 2011 - Kraft Foods Global Brands / IHMI - Fenaco (SUISSE PREMIUM)

(Processo T-60/11)

Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

Partes

Recorrente: Kraft Foods Global Brands LLC (Northfield, Estados Unidos da América) (representante: M. de Justo Bailey, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Fenaco Genossenschaft (Berna, Suíça)

Pedidos da recorrente

A recorrente pede que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 11 de Novembro de 2010, no processo R 522/2010-1, e

condenar o recorrido e a interveniente nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: Fenaco Genossenschaft

Marca comunitária em causa: marca figurativa "SUISSE PREMIUM" para produtos e serviços das classes 30, 31 e 42

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: a recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca figurativa "PREMIUM" para produtos da classe 30

Decisão da Divisão de Oposição: indeferimento da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: não provimento do recurso

Fundamentos invocados: violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 1 dado que existiria risco de confusão entre as marcas em conflito.

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1 - Regulamento (CE) n.º 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).