Language of document :

Recurso interposto em 21 de Abril de 2008 - Victor Guedes-Indústria e Comércio / IHMI - Consorci de l'Espai Rural de Gallecs (GALLECS)

(Processo T-151/08)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Victor Guedes-Indústria e Comércio, SA (Lisboa, Portugal) (Representante: B. Braga da Cruz, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Consorci de l'Espai Rural de Gallecs (Barcelona, Espanha)

Pedidos da recorrente

Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 16 de Janeiro de 2008, no processo R 986/2007-2;

Ordenar o IHMI a recusar o registo da marca comunitária n.° 3 710 597 relativamente aos produtos das classes 29 e 31; e

Condenar a outra parte no processo na Câmara de Recurso nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: Consorci de l'Espai Rural de Gallecs

Marca comunitária em causa: Marca figurativa "GALLECS" para produtos das classes 29 e 31 - pedido n.° 3 710 597

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca figurativa nacional "GALLO" para produtos da classe 29; marca figurativa nacional "GALLO AZEITE NOVO" para produtos da classe 29; marca figurativa nacional "AZEITE GALLO" para produtos da classe 29; marca nacional "GALLO AZEITE NOVO" para produtos da classe 29; marca figurativa comunitária "GALLO" para produtos da classe 29

Decisão da Divisão de Oposição: Rejeição da oposição na sua totalidade

Decisão da Câmara de Recurso: Improcedência do recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.os 1, alínea b), e 5, do Regulamento n.° 40/94 do Conselho, uma vez que a marca impugnada é semelhante às marcas anteriores e a sua utilização poderia prejudicar o carácter distintivo dessas marcas, tendo em conta as práticas habituais no sector comercial relevante, assim como as outras circunstâncias do caso.

____________