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Despacho do Tribunal Geral de 5 de Maio de 2011 - Marcuccio/Comissão

(Processo T-402/09 P) 1

("Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Funcionários - Regulamentação relativa à cobertura dos riscos de acidente e de doença profissional dos funcionários das Comunidades Europeias - Processo de reconhecimento da origem profissional de uma doença - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente")

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e C. Berardis Kayser, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)

Objecto

Recurso de anulação do despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção), de 20 de Julho de 2009, Marcuccio/Comissão (F-86/07, não publicado na Colectânea).

Dispositivo

1)    É negado provimento ao recurso, por ser em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente.

2)    L. Marcuccio é condenado a suportar, para além das suas despesas, as efectuadas pela Comissão Europeia no âmbito do presente recurso.

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1 - JO C 297, de 5.12.2009.