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Acórdão do Tribunal Geral de 6 de março de 2015 – Braun Melsungen/IHMI (SafeSet)

(Processo T-513/13) 1

«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária SafeSet – Motivo absoluto de recusa – Caráter descritivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Dever de fundamentação – Artigo 75.°, primeira frase, do Regulamento n.° 207/2009 – Apreciação oficiosa dos factos – Artigo 76.°, n.° 1, do Regulamento n.° 207/2009»

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: B. Braun Melsungen AG (Melsungen, Alemanha) (representante: M.-C. Seiler, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 27 de junho de 2013 (processo R 1598/2012-1), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo SafeSet como marca comunitária.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A B. Braun Melsungen AG é condenada nas despesas.

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1     JO C 336, de 16.11.2013.