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Comunicação ao JO

 

     ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

     16 de Outubro de 2003

no processo T-47/01: Co-Frutta Soc. coop. rl contra Comissão das Comunidades Europeias (1)

    ("Recurso de anulação ( Acesso aos documentos ( Decisão 94/90 CECA, CE, Euratom ( Indeferimento ( Regra do autor ( Desvio de poder")

    (Língua do processo: italiano)

No processo T-47/01, Co-Frutta Soc. coop. rl, com sede em Pádua (Itália), representada por W. Viscardini, M. Paolin e S. Donà, advogados, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: P. Stancanelli, P. Aalto e P. Wölker), que tem por objecto um pedido de anulação da decisão da Comissão contida nas cartas de 31 de Julho de 2000, da Direcção-Geral "Agricultura", e do secretário-geral da Comissão, de 5 de Dezembro de 2000, pela qual foi parcialmente recusado o acesso aos documentos solicitados pela recorrente no âmbito do regime de importação de bananas, o Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção), composto por: R. García-Valdecasas, presidente, P. Lindh e J. D. Cooke, juízes, secretário: J. Palacio González, administrador principal, proferiu em 16 de Outubro de 2003 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)O pedido de anulação da decisão contida na carta da DG Agricultura de 31 de Julho de 2000 é julgado inadmissível.

2)É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)A recorrente suportará as suas próprias despesas e as da Comissão.

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1 - )JO C 150, de 19.5.2001.