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Comunicação ao JO

 

    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 16 de Abril de 2002, no processo T-51/01, Joachim Fronia contra Comissão das Comunidades Europeias 1

(Funcionários ( Reorganização das estruturas administrativas da Comissão ( Colocação de um antigo chefe de unidade como consultor ad personam)

    Língua do processo: francês

No processo T-51/01, Joachim Fronia, funcionário da Comissão das Comunidades Europeias, residente em Overijse (Bélgica), representado por J.-N. Louis e V. Peere, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra Comissão das Comunidades Europeias (agente: F. Clotuche-Duvieusart), que tem por objecto um pedido de anulação das decisões de não manter o recorrente como chefe de unidade em exercício, aquando da reorganização das estruturas administrativas da Comissão e de o reafectar como consultor ad personam, o Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção), composto por R. M. Moura Ramos, presidente, J. Pirrung e A. W. H. Meij, juízes; secretário: J. Plingers, administrador, proferiu em 16 de Abril de 2002 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)É negado provimento ao recurso.

2)Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.

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1 - J.O. C 186, de 30.6.01