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Despacho do Tribunal Geral de 17 de março de 2017 – Deutsche Post AG/Comissão

(Processo T-152/12)1

(«Auxílios de Estado – Serviços postais – Auxílios concedidos pelas autoridades alemãs à Deutsche Post – Subida do preço dos selos conjugada com subvenções pagas com vista a cobrir o custo das pensões dos trabalhadores com estatuto de funcionário – Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado interno – Não conhecimento do mérito»)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Deutsche Post AG (Bona, Alemanha) (Representantes: J. Sedemund, T. Lübbig e M. Klasse, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: D. Grespan, T. Maxian Rusche e R. Sauer, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: UPS Europe NV/SA (Bruxelas, Bélgica) e United Parcel Service Deutschland Inc. & Co. OHG (Neuss, Alemanha) (Representantes: inicialmente E. Henny e T. Ottervanger, posteriormente T. Ottervanger, advogados)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.° TFUE e que tem por objeto a anulação dos artigos 1.° e 4.° a 6.° da Decisão 2012/636/UE da Comissão, de 25 de janeiro de 2012, relativa à medida C 36/07 (ex NN 25/07) da Alemanha em favor da Deutsche Post AG (JO 2012, L 289, p. 1).

Dispositivo

Já não há que conhecer do recurso.

A Comissão Europeia é condenada nas suas próprias despesas e nas despesas da Deutsche Post AG.

A UPS Europe e a United Parcel Service Deutschland suportarão as suas próprias despesas.

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1 JO C 165 de 9.6.2012.