Recurso interposto em 4 de Junho de 2007 - Comité de défense de la viticulture charentaise / Comissão
(Processo T-192/07)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Comité de défense de la viticulture charentaise (Sainte-Sévère, França) (representante: C.-E. Gudin, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos do recorrente
anular a Decisão da Comissão n.° SG-Greffe (2007) D/202076, de 3 de Abril de 2007, dirigida ao representante do recorrente e, consequentemente, declarar nulo o acto impugnado no presente recurso;
declarar nula e sem efeito a totalidade da decisão da Comissão que arquivou a queixa do recorrente.
Fundamentos e principais argumentos
Por decisão de 3 de Abril de 2007, a Comissão entendeu arquivar a queixa do recorrente respeitante à alegada violação do artigo 81.° CE pelo Institut National des Appellations d' Origine (INAO), em França, e à alegada infracção aos artigos 81.°°CE e 82.°°CE pelas grandes casas de negociantes de aguardentes de Cognac (Processo COMP/38863/B2-MODEF). Pelo presente recurso, o recorrente solicita a anulação da referida decisão.
O recorrente invoca três fundamentos para o seu recurso.
O primeiro fundamento respeita a uma alegada incompetência do membro da Comissão que foi o signatário do acto impugnado, uma vez que assinou esse acto em nome da Comissão.
Em segundo lugar, o recorrente alega que a decisão não está suficientemente fundamentada, na medida em que a Comissão não respondeu a todos os elementos apresentados pelo recorrente.
Através do seu terceiro fundamento, o recorrente defende que a Comissão não examinou a queixa com suficiente seriedade.
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