Recurso interposto em 10 de Junho de 2010 - France Télécom / Comissão Europeia
(Processo T-258/10)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: France Télécom (Paris, França) (representantes: M. van der Woude e D. Gillet, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
julgar o presente recurso admissível;
anular a decisão e
condenar a Comissão na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente pede a anulação da Decisão C (2009) 7426 final da Comissão, de 30 de Setembro de 2009
1, que declara que a compensação de encargos de serviço público de 59 milhões de euros, concedida pelas autoridades francesas a favor de um grupo de empresas para o estabelecimento e a exploração de uma rede de comunicações electrónicas de muito alta velocidade (projecto THD 92) no departamento dos Hauts-de-Seine, não constitui um auxílio estatal.
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca dois fundamentos:
violação do conceito de auxílio estatal na acepção do artigo 107.°, n.° 1, TFUE, uma vez que a Comissão cometeu um erro de direito ao aplicar os quatro critérios da jurisprudência Altmark ao caso vertente, na medida em que:
o projecto THD92 não prossegue um objectivo de interesse económico geral, mas de competitividade do departamento dos Hauts-de-Seine enquanto centro internacional de negócios;
o projecto THD92 intervém numa "zona negra" e não responde a uma falha de mercado e
a compensação de 59 milhões de euros é desproporcionada e foi atribuída com base em critérios de selecção não conhecidos previamente;
violação do artigo 108.°, n.° 2, TFUE, na medida em que a Comissão violou os direitos processuais da recorrente, ao não desencadear o procedimento formal de exame, privando assim a recorrente da possibilidade de fazer valer o seu ponto de vista enquanto terceiro interessado.
____________1 - Auxílio estatal n.° 331/2008 - França.