Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 26 de março de 2015 — Bateaux mouches/IHMI (BATEAUX MOUCHES)
(Processo T‑72/14)
«Marca comunitária — Registo internacional que designa a Comunidade Europeia — Marca nominativa BATEAUX MOUCHES — Motivo absoluto de recusa — Inexistência de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Inexistência de caráter distintivo adquirido pela utilização — Artigo 7.°, n.° 3, do Regulamento n.° 207/2009»
1. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Apreciação do carácter distintivo — Critérios [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 20 a 23)
2. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Marca nominativa BATEAUX MOUCHES [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 34, 37, 38, 48)
3. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Exceção — Aquisição do carácter distintivo pelo uso — Critérios de apreciação (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 3) (cf. n.os 64 a 68)
4. Marca comunitária — Decisões do Instituto — Princípio da igualdade de tratamento — Princípio da boa administração — Prática decisória anterior do Instituto — Princípio da legalidade — Necessidade de um exame estrito e completo em cada caso concreto (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho) (cf. n.° 80)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 15 de novembro de 2013 (processo R 284/2013‑2), relativa ao registo internacional que designa a Comunidade Europeia da marca nominativa BATEAUX MOUCHES. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Compagnie des bateaux mouches SA é condenada nas despesas. |